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19 de Abril de 2024
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    Contribuição Previdenciária

    Alíquota de 5% - Plano facultativo de baixa renda.

    Publicado por Shirley Aureliano
    há 4 anos

    Sabemos que o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão do Governo Federal criado para assegurar o direito à aposentadoria a pessoas que ao longo de sua vida contribuíram com o órgão.

    Além das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, o INSS também possui os benefícios de pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), auxílio reclusão, auxílio acidente, salário maternidade, entre outros.

    Assim as pessoas que contribuem com o INSS têm garantido algum tipo de benefício, desde que obedecidos as regras de pagamentos das alíquotas de contribuição.

    Atualmente o INSS possui 03 alíquotas diferentes de contribuições, são elas:

    · Plano facultativo de baixa renda – alíquota de 5%

    · Plano simplificado de contribuição – alíquota de 11%

    · Plano normal de contribuição – alíquota de 20%

    Hoje vou tratar especificamente do Plano Facultativo de Baixa Renda (alíquota de 5%), que está previsto no inciso II do § 2º do artigo 21 da Lei 8212, incluído por força da edição da Lei 12470 de 2011, além de ser um plano que permite o pagamento somente sobre 01 (um) salário mínimo vigente.

    Mas afinal, do que se trata essa contribuição de valor baixo com INSS?

    É um plano que foi criado EXCLUSIVAMENTE para atender as famílias de baixa renda cadastrados no CADÚNICO, atualizado dos 02 últimos anos, que são trabalhadores domésticos no âmbito do seu lar sem renda própria, além disso possuirem renda familiar de até 02 salários mínimos vigentes.

    Mas como nem tudo é perfeito, esse plano facultativo de baixa renda, tem suas vantagens e desvantagens, sendo elas a seguir.

    Para os segurados que optarem pela contribuição de 5% com INSS, a vantagem que além de poderem aposentar por idade, o segurado também possui direito aos benefícios de pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), auxílio reclusão, auxílio acidente, salário maternidade, entre outros oferecidos pelo INSS.

    Já a desvantagem, é que não permitido a aposentaria por tempo de contribuição, assim como também não lhe é entregue a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, documento que serve para migrar do Regime Geral da Previdência Social para o Regime Próprio da Previdência de Servidores.

    Mas a boa notícia é que, caso o segurado que contribuiu com o plano facultativo de baixa renda, pagando apenas 5% do salário mínimo queira mudar de plano para se aposentar por tempo de contribuição ou obter a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, poderá pagar a diferença entre as alíquotas de 5% ao 20% sobre o salário, com as devidas correções.

    Esse plano facultativo de baixa renda as formas de pagamento é muito simples, bastando ao segurado preencher o carnê de contribuição ou, acessar o site da Previdência Social (www.inss.gov.br), no campo da guia da Previdência Social e gerar seu carnê de pagamento, e após o pagamento junto a rede credenciada, automaticamente se tornará um segurado, mas cuidado, existem códigos de contribuição que precisam ser seguidos, evitando assim o recolhimento indevido.

    Código para recolhimento

    1929 – Facultativo Baixa Renda – Mensal

    1937 – Facultativo Baixa Renda – Trimestral

    1830 - Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)

    1848 - Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)

    1945 - Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal)

    1953 - Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal)

    Lembre-se, antes de preencher o carnê ou emitir sua guia on-line, sempre consulte o site do INSS para verificar se não houve alteração no número do código, evitando recolhimentos errados, e assim garantir que nenhum contratempo na hora de requerer sua aposentadoria por idade ou, solicitar algum tipo de auxílio previdenciário.

    CONCLUSÃO

    De posse de todas as informações de como funciona o plano facultativo de baixa renda, você já pode começar a contribuir com o INSS e garantir sua aposentadoria por idade, claro que, seguindo todas as regras previstas em lei.

    Além disso, contribuindo com INSS nessa modalidade você estará segurado caso lhe aconteça algum contratempo e necessite solicitar alguma modalidade de auxílio garantido em lei, também atendendo as exigências da lei previdenciária.

    Mas lembre-se, antes de gerar seu carnê de pagamento, confira antes o código junto ao site do INSS – www.inss.gov.br .

    Caso esse artigo não tenha sanado todas as suas dívidas, procure um advogado especialista e tire suas maiores dúvidas antes de optar por uma modalidade de benefício.

    Fonte:

    Lei 12470 de 31 de Agosto de 2011

    Lei 8212 de 24 de Julho de 1991

    https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdência-social-gps/forma-de-pagarecodigos-de-pagamento-contribuinte-individualfacultativo/

    https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/inss-autonomo/#Quem_pode_pagar_5%25_sobre_o_minimo_(facultativo_baixarenda)

    https://ingracio.adv.br/quanto-pagar-de-inss-20-11-5/amp/

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-previdenciaria/928898357

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